Você, que trabalha formalmente e possui sua carteira assinada, já conseguiu sacar o seu PIS/PASEP? Você sabe como proceder para ter disponível esse benefício? Este direito trabalhista é seu por garantia?
O PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, respectivamente) é a união de dois programas federais que permitem o saque de um abono anual. Através destes, o trabalhador recebe um valor total de até R$ 1.212,00, seguindo o salário atual.
Para ter direito ao saque desse benefício, o trabalhador deve preencher alguns requisitos, que você verá melhor aqui. Esse benefício social foi instituído por lei e fica disponível para quem é trabalhador da esfera privada ou pública. Acompanhe e tire suas dúvidas sobre esse direito do trabalhador brasileiro.
PIS/PASEP: quando este benefício trabalhista surgiu?
O PASEP surgiu com a Lei Complementar 8/1970. Depois, esse programa foi unificado ao PIS. Tal unificação aconteceu pela Lei Complementar 26/1975. Os dois possuem, desde sempre, um ponto em comum: a meta de auxiliar quem trabalha de maneira formal com um dinheiro extra.
Foi então que se criou o programa social PIS/PASEP, o qual veio para trazer melhores condições financeiras ao trabalhador, tanto da iniciativa privada, quanto da pública. Todos os processos de cadastramento e saque acontecem junto ao Governo Federal, em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Saque PIS/PASEP: para que este benefício funciona?
Como já frisamos anteriormente, o saque do abono salarial serve para desafogar possíveis dívidas do trabalhador(a) brasileiro(a) ou auxiliar na compra de um bem importante. Enquanto o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, o PASEP é para os trabalhadores da iniciativa pública.
O primeiro é gerenciado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o segundo fica a cargo do Banco do Brasil. Por se tratar de dois bancos ligados ao Governo Federal, o processo de consulta ao valor e seu posterior saque é realizado de maneira mais fácil. Para que o público-alvo deste benefício tenha acesso ao dinheiro disponível, é preciso seguir regras, que abordaremos mais abaixo.
Talvez você já conheça bem o programa social e queira partir para a fase de solicitação e saque, certo? Se for o seu caso, não tem problema. Vamos te orientar da mesma forma, com informações diretas e descomplicadas. Basta clicar no botão abaixo e acessar a segunda parte do conteúdo.
Agora, caso você seja um trabalhador em início de carreira ou que precisa tirar mais dúvidas sobre este abono, fique à vontade. Temos mais detalhes para te oferecer.
Qual é o objetivo social do PIS/PASEP?
O PIS/PASEP tem como objetivo integrar o trabalhador junto ao desenvolvimento da empresa ou órgão em que trabalha. Além disso, esse benefício visa corrigir as distorções na distribuição de renda e assegurar o usufruto do patrimônio individual progressivo, principalmente.
Como sabemos, no Brasil, existem grandes desigualdades sociais. Com isso, o Governo Federal desejou combater parte dessas disparidades desenvolvendo o PIS/PASEP.
Este benefício é para todos?
O PIS/PASEP não é para qualquer trabalhador. Para ter direito de sacar esse benefício social, o trabalhador precisa preencher os requisitos indicados abaixo, neste artigo.
Quais são os critérios para receber o PIS/PASEP?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador deve preencher alguns requisitos, tais como:
- O trabalhador deve estar inscrito no programa, há pelo menos 5 anos;
- Deve ter trabalhado pelo menos 30 dias durante o ano base, o qual é levado em consideração para apurar o benefício;
- Deve ter tido uma remuneração mensal de até 2 salários mínimos no ano base.
Seguindo esses critérios, há um calendário para pagamento instituído todos os anos pela Caixa Econômica Federal, como será visto melhor na nossa segunda parte do conteúdo.
Agora que você conhece com mais detalhes o PIS/PASEP, importante programa trabalhista que atende a milhões de beneficiados anualmente, além do seu objetivo e funcionamento, é hora de entender como funciona o processo de solicitação e saque.
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